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Direitos e Deveres dos Doentes

O direito à protecção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa, e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.
No quadro legislativo da Saúde são estabelecidos direitos mais específicos, nomeadamente na Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de Agosto) e no Estatuto Hospitalar (Decreto-Lei n.º 48 357, de 27 de Abril de 1968).

São estes os princípios orientadores que servem de base à Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes elaborada pela Direcção-Geral da Saúde.

Direitos dos Doentes
  1. O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.
  2. O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
  3. O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais.
  4. O doente tem direito à prestação de cuidados continuados.
  5. O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados.
  6. O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.
  7. O doente tem o direito de obter uma Segunda opinião sobre a sua situação de saúde.
  8. O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico.
  9. O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam.
  10. O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.
  11. O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico.
  12. O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.
Deveres dos Doentes
  1. O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive.
  2. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correcto diagnóstico e adequado tratamento.
  3. O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.
  4. O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites.
  5. O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.
  6. O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar activamente na redução de gastos desnecessários.